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25 de Abril de 2024

Acumulo de Função no Trabalho

O acumulo de função no trabalho ocorre quando um empregado (a) é contratado para exercer determinada atividade, mas, no entanto, no dia a dia de trabalho acaba desempenhando uma ou mais funções.

Ocorre que quando se contrata, contrata-se para exercer função específica, pois do contrário exigirá do (a) trabalhador (a) maior esforço no desempenho das atividades. Importante ressaltar que em regra a função acumulada tem salário superior e a diferença entre uma e outra não é repassada ao trabalhador.

Imagine um (a) trabalhador (a) que é contratado (a) para ser vendedor (a) de uma loja e que o salário de vendedor é de 1.000 mil reais. Entretanto, no dia a dia, além de o (a) empregado (a) vender tem que fazer as entregas, cujo a função de entregador tem salário diferente de vendedor, suponhamos 1.500 mil e quinhentos reais. Nada justo, pois enquanto o funcionário (a) deixa de ganhar 500 quinhentos reais a mais em seu holerite, a empresa lucra os mesmos 500 quinhentos, pois um (a) funcionário (a) faz duas funções pelo preço de uma.

Portanto, é matéria pacifica nos tribunais, vez que o patrão, quando acionado na justiça do trabalho tem que pagar a diferença entre as funções. No caso atrasados dos últimos cinco anos, vejamos:

RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O contexto fático delineado pelo Regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST, revela que o reclamante foi contratado como vendedor mas acumulava a função de entregador de mercadorias. Entendeu a Corte a quo caracterizada a acumulação indevida de funções pelo reclamante, com a condenação da reclamada no pagamento do plus salarial, sob pena de seu enriquecimento ilícito. Ressalte-se que os precedentes transcritos nas razões recursais são inservíveis para comprovar a existência de dissenso pretoriano, uma vez que se revelam inespecíficos, ante a diversidade do quadro fático trazido à baila (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.

Portanto, quando o funcionário desenvolve função a qual não foi contratado para desempenhar e que a outra função acumulada tenha salário superior é passível de reclamar seu direitos.

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